Defesa em Crimes contra a Ordem Tributária (Sonegação)
- Themystocles Figueiredo
- 17 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: há 3 horas
No Brasil, a complexidade do sistema tributário e crises econômicas inesperadas podem levar o empresário a situações de risco criminal. Muitas vezes, o que o Fisco aponta como sonegação fiscal é, na realidade, um inadimplemento por necessidade financeira ou um erro interpretativo da legislação.
Atuamos na defesa de gestores e sócios, buscando evitar que dívidas da empresa se tornem ameaças à liberdade individual. Nossa estratégia foca na demonstração da ausência de dolo e no uso de instrumentos legais para a extinção ou suspensão da pretensão punitiva.

Diferenciais da nossa atuação:
Distinção entre fraude e inadimplência: Defesa técnica para afastar a criminalização de dívidas civis.
Extinção da punibilidade: Orientação estratégica sobre pagamentos e parcelamentos que encerram o processo criminal.
Súmula Vinculante 24: Monitoramento para impedir ações penais precoces, antes da constituição definitiva do crédito tributário.
Sua empresa recebeu uma autuação com reflexos criminais?



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